Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, as empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual no âmbito do município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar N° 128 de 19 de dezembro de 2008.